Direção

A Portaria n.º 1142/2009 de 2 de outubro introduziu a obrigatoriedade das entidades que prestam serviços de segurança ou organizem serviços de autoproteção á obrigatoriedade de dispor de um diretor de segurança.
 
Entre outras funções, o diretor de segurança é responsável pela preparação, treino e atuação do pessoal de vigilância, zela pelo rigoroso cumprimento das regras de segurança, assegura a necessária ligação entre a entidade de segurança privada, serviços e as forças e serviços de segurança, bem como manter atualizados os registos da atividade e dos incidentes ocorridos.
 
A Pedro Cruz disponibiliza este serviço através da sua equipa de diretores, nomeando aquele que mais se adequa ao perfil da sua empresa, de forma idónea, com princípios de rigor e metodologias, prestamos um serviço de total transparência e cooperação.
 
Ao contratar os serviços de direção da Pedro Cruz, reduz custos e encargos com pessoal, bem como as preocupações nas ausências do diretor, garantimos um serviço 365 dias/ano.