Legislação Referente à Segurança Privada em Portugal

O setor da Segurança Privada em Portugal é regido de acordo com o Regime Jurídico estabelecido pela Lei nº 34/2013, de 16 de maio. Ao abrigo deste diploma, considera-se atividade de segurança privada:

a) A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes;

b) A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes.

 

Os serviços de segurança referidos compreendem:

  • A vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência;
  • A proteção pessoal;
  • A exploração e a gestão de centrais de receção e monitorização de sinais de alarme e de videovigilância;
  • O transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de fundos e valores e demais objetos que pelo seu valor económico possam requerer proteção especial;
  • O rastreio, inspeção e filtragem de bagagens e cargas e o controlo de passageiros no acesso a zonas restritas de segurança nos portos e aeroportos, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência;
  • A fiscalização de títulos de transporte, sob a supervisão da entidade pública competente ou da entidade titular de uma concessão de transporte público;
  • A elaboração de estudos e planos de segurança e de projetos de organização e montagem de serviços de segurança privada.

 

E podem ser exercidos pelas seguintes entidades:

  • Empresas de segurança privada;
  • Entidades que organizem serviços de autoproteção;
  • Entidades consultoras de segurança;
  • Entidades formadoras.

Seguidamente são apresentados os diplomas legais que regulam as diversas componentes associadas com a actividade da Segurança Privada em Portugal.

 

Lei nº 34/2013, de 16 de maio:

Define os estabelecimentos que estão obrigados a adotar medidas de segurança;

  • Estabelece as medidas de segurança a adotar por entidades públicas ou privadas com vista à prevenção da prática de crimes;
  • Estabelece os tipos de alvará, licenças e autorizações necessários para a prestação de serviços de segurança privada;
  • Estabelece os requisitos gerais para a emissão dos alvarás e licenças, bem como para a emissão da autorização das entidades formadoras e consultoras;
  • Estabelece as condições gerais de renovação, suspensão, cancelamento e caducidade dos alvarás, licenças e autorizações;
  • Estabelece as categorias profissionais do pessoal de segurança privada, as suas funções e incompatibilidades;
  • Estabelece as linhas gerais da formação profissional do pessoal de segurança privada;
  • Estabelece as regras gerais de emissão e renovação do cartão profissional do pessoal de segurança privada;
  • Estabelece os deveres das entidades titulares de alvará ou licença, bem como do respetivo pessoal;
  • Estabelece a natureza, composição e competências do Conselho de Segurança Privada;
  • Nomeia as entidades competentes para a fiscalização do Regime Jurídico de Segurança Privada;
  • Estabelece o quadro sancionatório do Regime Jurídico de Segurança Privada;
  • Estabelece as datas de implementação do Regime Jurídico de Segurança Privada.

Revoga o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos Decretos -Leis nos 135/2010,de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro.

 

Portaria nº 272/2013, de 20 de agosto

A Portaria nº 272/2013 define os requisitos e o procedimento de registo na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de sistemas de deteção contra intrusão, sistemas de controlo de acessos, sistemas de videovigilância e centrais recetoras de alarmes.

O exercício das atividades de estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de sistemas de segurança está sujeito a Registo Prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

A lista de empresas registadas é divulgada na página oficial da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

 

Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto

A Portaria nº 273/2013 regula e define:

  • As condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada;
  • Os requisitos mínimos das instalações e meios materiais e humanos das entidades de segurança privada;
  • Os requisitos técnicos mínimos dos sistemas e medidas de segurança aplicáveis às instituições de crédito e às sociedades financeiras, às entidades gestoras de conjuntos comerciais e de grandes superfícies de comércio, aos estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos e obras de arte, bem como a farmácias e postos de abastecimento de combustível;
  • Os requisitos técnicos, as medidas de segurança e os procedimentos de avaliação da instalação de equipamentos dispensadores de notas de euro;
  • Os requisitos técnicos dos equipamentos, condições de funcionamento e modelo de comunicação dos dispositivos de alarme com sirene exterior;
  • As condições em que as entidades de segurança privada são obrigadas a dispor de um diretor de segurança;
  • O modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão;
  • Os requisitos de aprovação do modelo de uniforme, distintivos, símbolos e marcas a utilizar pelas entidades ou pessoal de vigilância;
  • As caraterísticas da sobreveste de identificação do pessoal de vigilância quando exerça funções de assistente de recinto desportivo e assistente de recinto de espetáculos;
  • Os procedimentos de registo dos sistemas de videovigilância e os avisos legais e simbologia identificativa;
  • As condições do porte de arma;
  • As condições de utilização de canídeos e as provas de avaliação inerentes à sua utilização;
  • As caraterísticas das viaturas utilizadas no exercício da atividade de segurança privada;
  • O conteúdo da ficha técnica das ações de formação a ministrar por entidades formadoras autorizadas;
  • Os modelos e caraterísticas dos alvarás, licenças e autorizações;
  • A sinalização de meios de vigilância eletrónica.

Revoga:

  • A Portaria n° 972/98, de 16 de novembro;
  • A Portaria n° 135/99, de 26 de fevereiro;
  • O n° 8.° da Portaria n° 1522-B/2002, de 20 de dezembro;
  • Os nos 5.° e 6.° da Portaria n° 734/2004, de 28 de junho;
  • A Portaria n° 247/2008, de 27 de março, alterada pela Portaria n° 840/2009, de 3 de agosto;
  • A Portaria n° 1084/2009, de 21 de setembro;
  • A Portaria n° 1085/2009, de 21 de setembro.

 

Segurança Privada nos Recintos Desportivos

A Portaria nº 261/2013, de 14 de agosto, estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos esportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem de sistema de segurança. Revoga as Portarias nos 1522-B/2002 e 1522-C/2002, de 20 de dezembro.

O conjunto de medidas de segurança a aplicar nos recintos desportivos é definido na Lei nº 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei nº 114/2011, de 30 de novembro e pela Lei nº 52/2013, de 17 de abril.

 

Segurança Privada nos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas

O Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de junho, estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de setembro.

As regras a aplicar referentes ao regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas estão estabelecidas no Despacho n.º 20497/2008, de 5 de agosto.

 

Base de Dados Pessoais

O Decreto-Lei n.º 309/98, de 14 de outubro, regulamenta a manutenção de uma base de dados pessoais pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito da atividade de segurança privada.

 

Caução a Favor do Estado

O Despacho n.º 8017/2004, de 20 de março, determina, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º e na alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, que regula a atividade de segurança privada, os valores da caução a prestar a favor do Estado.

 

Veja aqui a Legislação referente à Segurança Privada.